Os Fundos de Índice iShares têm o risco de mercado correspondente ao setor ou ao segmento de mercado coberto pelo índice de referência. Assim, se o índice de referência representar, por exemplo, as ações do segmento "small cap", o Fundo de Índice iShares terá o risco de oscilações de preços das ações deste segmento.
Existe também o risco de descolamento (erro de aderência), ou seja, o risco de o fundo apresentar um desempenho distinto do índice de referência, uma vez que:
(i) a carteira do fundo possui ativos e passivos que não existem no índice ― como caixa, dividendos a receber e despesas devidas mas não pagas;
(ii) a carteira do fundo pode possuir os mesmos ativos do índice em proporção diversa deste (otimização da carteira). Os Fundos de Índice iShares adotam técnicas de otimização da carteira, visando reduzir custos administrativos, facilitar o processo de integralização e resgate de cotas no mercado primário e minimizar a participação de ações de baixa liquidez ou elevados spreads de compra e venda, mas ainda assim buscam proporcionar ao investidor retornos de investimento que correspondam, de forma geral, à performance, antes de taxas e despesas, do índice de referência;
(iii) a gestora pode negociar os ativos integrantes da carteira a preços distintos do preço de fechamento do dia, critério este utilizado pela BM&FBovespa para precificar os ativos do índice; e
(iv) nos períodos de rebalanceamento do índice, a gestora compra e vende ações que respectivamente tiveram sua participação aumentada e diminuída no índice, mas os preços negociados não coincidem com as cotações de fechamento do dia de rebalanceamento.
É importante ressaltar que, ao investir em Fundos de Índice iShares, o investidor poderá, com relação à parcela de, no máximo, 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo, incorrer em risco de crédito dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo. O fundo tampouco utiliza alavancagem de suas posições em mercado.
Uma descrição detalhada dos riscos de cada fundo pode ser encontrada em sua respectiva página neste website:
- iShares BM&FBovespa MidLarge Cap Fundo de Índice
- iShares BM&FBovespa Small Cap Fundo de Índice
- iShares Ibovespa Fundo de Índice
Como funciona a tributação dos Fundos de Índice iShares?
A carteira do Fundo de Índice iShares é isenta de tributação sobre movimentações, recebimento de dividendos e outros direitos. A legislação determina a tributação somente sobre o cotista do fundo, sendo fatos geradores as negociações de cotas do fundo no mercado secundário e, no mercado primário, a integralização de cotas em ações e o resgate de cotas em ações.
Como determinado no regulamento, no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da carteira do fundo será composta por ações do índice. A tributação de imposto de renda segue a regra dos fundos de renda variável, ou seja, não há antecipação de imposto (“come-cotas” semestral), mas tributação dos cotistas no momento da alienação das cotas à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital ― calculado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição das cotas.
Mercado Secundário: A tributação de Imposto de Renda ocorre da mesma forma que nas alienações de ações na BM&FBovespa. Se um investidor residente adquiriu e alienou as cotas do Fundo de Índice iShares na bolsas de valores, deverá calcular o ganho de capital auferido e recolher o imposto de renda de 15% (quinze por cento) sobre este ganho. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa. Aplica-se ainda o imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% (zero vírgula zero zero cinco por cento), na venda em bolsa de valores das cotas de Fundos de Índice iShares. Este imposto é compensável no recolhimento acima.
Mercado Primário: Na integralização de uma cesta de ativos em troca de cotas do Fundo de Índice iShares, a legislação de impostos de renda considera este fato uma alienação dos ativos por parte do investidor. Assim, caso o investidor obtenha ganho de capital nesta operação ― considerando o valor das ações alienadas ao fundo versus seu custo de aquisição ― ele deverá recolher o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento). Caso tenha adquirido as ações da cesta no mesmo dia da integralização não haverá ganho de capital, nem imposto de renda a recolher. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa.
No resgate de cotas do fundo em troca da cesta de ativos, a administradora do fundo deverá reter na fonte o imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o ganho de capital – calculado pela diferença entre valor da cota de resgate e custo de aquisição. Investidores tributáveis sujeitos à tributação do imposto de renda precisam, nesta situação, apresentar ao agente autorizado cópia da nota de corretagem da aquisição das cotas de Fundo de Índice iShares ou cópia da confirmação de integralização de cotas do Fundo de Índice iShares até o primeiro dia útil seguinte à ordem de resgate, para fins de apuração do ganho de capital. Esta tributação não se aplica a instituições financeiras e outros investidores isentos de tributação sobre ganhos de renda variável negociados em Bolsa.
A seção "Tributação" nas páginas dos Fundos apresenta maiores esclarecimentos a respeito da tributação aplicável, especificando as situações de investidores não residentes e residentes (pessoas jurídicas e pessoas físicas): iShares BM&FBovespa MidLarge Cap Fundo de Índice, iShares BM&FBovespa Small Cap Fundo de Índice, iShares Ibovespa Fundo de Índice .
A informação apresentada não se trata de acessoria fiscal. Os investidores devem solicitar acessoria fiscal de profissionais especializados. Tanto o BlackRock quanto seus afiliados não proporcionam este tipo de serviço.



