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Ação (topo)

1) Valor mobiliário emitido por companhias (sociedades por ações), representativo de parcela do seu capital social. Representa a menor parcela em que se divide o capital social da companhia.

2) Valor mobiliário negociável em mercados organizados.

Ação Ordinária (topo)

Ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito de voto em Assembléias. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia Geral.

Ação Preferencial (topo)

Ação que confere ao titular:

a) prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

b) prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;

c) acumulação dessas preferências e vantagens. Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto, ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:


i) direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, de acordo com o seguinte critério:

1. prioridade no recebimento dos dividendos correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação;


2. direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido, ou

ii) direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária, ou


iii) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. Deverão constar do estatuto social, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas acima.

Acionista Majoritário (topo)

O mesmo que acionista controlador: pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Acionista Minoritário (topo)

Proprietário de ações com direito a voto, cujo total não lhe permite participar do controle da companhia.

ADR (topo)

Abreviação para American Depositary Receipts. Recibo de ações de companhia não sediada nos EUA, emitido por um banco e custodiado em banco norte- americano. Instrumento de negociação criado para que emitentes de títulos cotados em outros países atendessem às normas e regulamentos norte-americanos de registro de títulos, e facilitar o recebimento de dividendos por parte de investidores dos EUA. É negociado nos mercados organizados dos EUA. Utilizado para captar recursos no exterior, e para reforçar a liquidez das ações da companhia. Investidores podem converter seus ADRs em ações da companhia, e negociá-las no país de origem da companhia.

AGE (topo)

Assembléia Geral Extraordinária: reunião de acionistas de uma companhia convocada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à AGO – Assembléia Geral Ordinária.

Ágio (topo)

1) Prêmio obtido na troca de um valor por outro.

2) Diferença a mais, entre o valor venal e o valor nominal de títulos e valores mobiliários.

3) Valor acrescido ao nominal ou ao patrimonial, em compra de ações.

AGO - Assembléia Geral Ordinária (topo)

Reunião de acionistas de uma companhia com convocação anual obrigatória para:


a) tomada de contas dos administradores;


b) exame e votação das demonstrações financeiras;


c) destinação dos lucros;


d) distribuição de dividendos;


e) eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, conforme o caso.

Alavancagem (topo)

1) Uso de ativos ou de recursos de terceiros na combinação da estrutura de capital, visando aumentar o retorno final dos investidores, como os proprietários de empresas, acionistas, investidores em mercados de investimentos e outros.


2) Aquisição de ativos, títulos ou valores mobiliários com recursos de terceiros.


3) Operações de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários para liquidação no futuro, com depósito prévio de margens de garantia.


4) Importância relativa dos empréstimos na estrutura de capital.

Alavancagem (em fundos de investimento) (topo)

Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de inadimplemento nos ativos integrantes da carteira do fundo.

Alfa (topo)

Mede o retorno do gestor do fundo (ou qualquer outro ativo) relativo ao retorno do seu benchmark. Quando o retorno do fundo é superior ao retorno de seu benchmark, o alfa é positivo, e quando é inferior, é negativo.

Alocação de Ativos (topo)

O processo de distribuir um investimento entre várias classes de ativos.

Aluguel de Ações (topo)

O mesmo que Empréstimo de ações: Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorização prévia dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários.


Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% (cem por cento) do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações.


O acionista permanece como proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos referentes à ação.


O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros investidores qualificados.


As operações são registradas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

ANBID (topo)

Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Principal representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro, tem por objetivo buscar seu fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do País.


A ANBID, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação.


A ANBID também é a principal provedora de informações do mercado de capitais do País e promove ainda amplas iniciativas voltadas para a educação dos investidores e dos profissionais deste mercado.
Seus associados são bancos de investimento, bancos múltiplos com carteiras de investimento, que atuam na gestão e administração de fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários, fusões e aquisições, private banking, custódia, entre outros serviços prioritários relacionados ao mercado de capitais, empresas de asset management e de consultoria financeira.

ANDIMA (topo)

Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro. Entidade civil sem fins lucrativos que reúne instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, corretoras e distribuidoras de valores, e administradores de recursos.


Além de ser instrumento de representação do setor financeiro, a ANDIMA é também uma prestadora de serviços, oferecendo suporte técnico e operacional às instituições, fomentando novos mercados e trabalhando pelo desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.

Arbitragem (topo)

Operação pela qual é possível obter lucros aproveitando-se de imperfeições momentâneas do mercado e distorções de preço.

Assembléia de Cotistas (topo)

1) Reunião de proprietários de cotas de fundos de investimentos.

2) Reunião de sócios de uma sociedade limitada.

Ativo (topo)

1) Bens, direitos, créditos e valores de titularidade de uma empresa ou pessoa.

2) Títulos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros de emissor público ou privado.

Autarquia (topo)

Ente de governo autônomo, com personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receita próprios, que executa de forma descentralizada atividades típicas de administração pública.

Balanço Patrimonial (topo)

Demonstração contábil destinada a evidenciar o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da empresa, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data que coincide com o fim do exercício social, mas que não precisa coincidir com o ano civil.

BDR (topo)

Brazilian Depositary Receipt: Certificado representativo de valores mobiliários de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior e emitido por instituição depositária no Brasil.


O certificado fica em custódia em instituição custodiante, no país de origem dos valores mobiliários.

A instituição custodiante deve ser autorizada por órgão similar à CVM – Comissão de Valores Mobiliários, para prestar serviços de custódia.

Benchmark (topo)

1) Índice utilizado para comparar a lucratividade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.

2) Indicador padrão usado para medir o desempenho comparativo de um ativo em um dado período de tempo.

Beta (topo)

1) Coeficiente da volatilidade de uma ação.

2) Covariância do retorno de uma ação em relação ao retorno do mercado.

3) Mede níveis de risco esperados nas cotações de um ativo em relação ao risco de índice de referência.

Bolsa de Valores (topo)

Instituição criada com o intuito de organizar a negociação de valores mobiliários. Facilita a comunicação dos agentes do mercado através de seus terminais, tornando a negociação mais simples, a preços mais eficientes e eliminando a necessidade de compradores e vendedores se conhecerem.

BM&FBovespa (topo)

Abreviação para Bolsa de Valores de São Paulo S.A.- BVSP. Sociedade por ações, de capital fechado, com objeto social de realizar operações dos mercados de bolsa de valores e de balcão organizado.

Broker (topo)

O mesmo que Corretora: intermediário na compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários.

Câmara de Compensação (topo)

Designa instituições que prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas e mercados organizados. São instituições responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes. Representam a contraparte em todas as operações em mercados futuros (compradora perante os vendedores e vendedora perante os compradores).

Capitalização (topo)

1) Aumento de capital registrado com recursos do resultado das operações da empresa, captação de recursos novos, ou venda de parcela do capital existente com ágio, que se incorpora ao patrimônio.


2) Modalidade de captação de poupança com sorteio periódico de prêmios.


3) Processo de reaplicação de recursos baseado em que os resultados recebidos se transformam em principal, para oferecer resultados em períodos subseqüentes.

Capitalização de Mercado (topo)

Preço de uma ação multiplicado pelo estoque de ações.

Captação (topo)

Operação que tem por objetivo captar recursos, através de:


a) venda de investimentos; e/ou


b) realização de operação de crédito, como tomador.

Carteira (topo)

1) Portfólio.


2) Conjunto de títulos, ações e contratos de um investidor.

CBLC (topo)

Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia: clearing house que realiza atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para o mercado financeiro.


Companhia com objeto social de prestar serviços de compensação e liquidação física e financeira de operações realizadas nos mercados à vista e à prazo da BM&FBovespa, e de outros mercados, bem como a operacionalização dos sistemas de custódia de títulos e valores mobiliários em geral.


É o depositário central do mercado de ações no Brasil, objetivo alcançado quando assumiu o controle da Câmara de Liquidação e Custódia – CLC em abril de 2000.
Participa do sistema de compensação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro. As operações da CBLC caracterizam-se por:


a) entrega contra pagamento;


b) liquidação garantida;


c) liquidação em reserva; e


d) movimentação em fundos disponíveis no mesmo dia.

CETIP (topo)

Câmara de Custódia e Liquidação. Empresa de custódia e de liquidação financeira que se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa. Criada para garantir segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Oferece suporte a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de:


a) custódia;


b) negociação on line;


c) registro de negócios; e


d) liquidação financeira.


Provê sistemas e suporte tecnológico para a CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, a clearing de pagamentos da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

Commodity (topo)

Expressão da língua inglesa para bem primário em estado bruto, produzido em escala mundial e com características físicas homogêneas (café, açúcar, soja, algodão etc.) cujo preço é determinado pela oferta e procura internacional.

Companhia Aberta (topo)

Companhia (sociedade por ações) que tenha os valores mobiliários de sua emissão registrados na CVM, para a negociação em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão.

Companhia Fechada (topo)

Companhia (sociedade por ações) cujos valores mobiliários de sua emissão não podem ser negociados em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão.

Comprado (topo)

Investidor que mantém quantidades positivas de ativo no mercado à vista.

Correlação (topo)

É a relação que define o nível de relacionamento entre duas variáveis diferentes. Uma alta correlação entre duas variáveis demonstra que elas tendem a variar conjuntamente. Se o nível de correlação é baixo, a variação de uma variável pouco tem a ver uma com a outra.

Corretora (topo)

Uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários devidamente habilitada e pertencente ao sistema de distribuição de valores mobiliários.

Cota (topo)

Representa a fração ideal do patrimônio de um fundo. Quando se deseja investir em um fundo de investimento, compra-se cotas do fundo. O valor da cota evolui conforme os ativos integrantes da carteira do fundo se valorizam. Multiplicando o número de cotas que detém pelo valor da cota, o investidor obtém o valor atualizado de seu investimento inicial em cotas do fundo.

Custódia (topo)

É o serviço de guarda de ativos prestado por uma instituição autorizada. A instituição custodiante é responsável por informar diariamente ao cliente suas posições através do envio de extratos de custódia. É de sua responsabilidade ainda informar e distribuir ao cliente os proventos que o ativo proporciona, como dividendos e bonificações, através do envio de extratos.

CVM (topo)

Abreviação para Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, criada pela Lei 6.385/76. É sua função zelar pelo desenvolvimento, disciplina e fiscalização dos mercados de ações, debêntures e outros valores mobiliários não emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo sistema financeiro.

Day Trade (topo)

Expressão em inglês que significa a conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, commodities ou títulos, para um mesmo comitente, cuja liquidação é exclusivamente financeira.

Derivativo (topo)

É um ativo derivado de outro ativo, ou seja, com valor baseado em outro ativo. Os principais tipos de derivativos são futuros, opções e swaps. Pode ser utilizado para alavancar a rentabilidade do fundo, fazer operações de arbitragem no mercado ou proteger fundos de investimentos de perdas.

Deságio (topo)

É quando se paga por um ativo (título, ação ou bem qualquer) um preço menor que o de face, ou tabelado, ou de referência. É a diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título.

Dia de Pregão (topo)

Qualquer dia em que a BM&FBovespa esteja aberta para negociações.

Dia Útil (topo)

Um dia que não seja um sábado, um domingo ou um dia no qual as instituições financeiras sejam requeridas ou autorizadas pela legislação e regulamentação aplicáveis a permanecer fechadas.

Dividendos (topo)

Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.

Emolumento (topo)

São taxas pagas pelos serviços que as bolsas de valores prestam aos investidores a cada operação. É uma taxa paga sobre o total financeiro operado pelo investidor no dia e recolhida pela corretora. O desembolso ocorre três dias após essas operações, juntamente com a liquidação financeira das operações.

Empréstimo de Ações (topo)

Serviço de empréstimo de ações realizado por entidades de serviços de liquidação, registro e custódia, mediante autorização prévia dos titulares das ações, e intermediadas por sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários.


Em garantia, o tomador do empréstimo deve caucionar títulos em valor equivalente a 100% (cem por cento) do preço do lote de ações objeto do empréstimo, acrescido de adicionais em função da volatilidade do preço das ações.


O acionista permanece como proprietário das ações, recebe dividendos e exerce os demais direitos referentes à ação.


O aluguel interessa às áreas de tesouraria de bancos, a formadores de mercado e outros investidores qualificados.


As operações são registradas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.

Erro de Aderência (topo)

Consiste no cálculo do desvio padrão populacional das diferenças entre a variação percentual diária do valor patrimonial das cotas do fundo e a variação percentual diária do valor de fechamento do índice de referência.

Especulação (topo)

Estratégia de operação em mercados onde há cotação de ativos e valores mobiliários, atividade necessária nos mercados de instrumentos financeiros, commodities, títulos e valores mobiliários, caracterizada pela compra e venda de posições a fim de obter lucro elevado a curto prazo, em função das oscilações nas cotações.

ETF - Exchange Traded Fund (topo)

Conhecidos no Brasil como Fundos de Índice. O Fundo de Índice é uma comunhão de recursos destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que visa refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado.

Free Float (topo)

Quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados organizados.

Fundo de Índice (topo)

O Fundo de Índice é uma comunhão de recursos destinado à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários que visa refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado.

Fundo de Investimento (topo)

Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, que visa auferir ganhos de capital através da negociação de títulos e valores mobiliários. Podem ser especializados em determinados tipos de investimento, como renda fixa ou renda variável. São regulados pela CVM. As aplicações num fundo de investimento são feitas mediante a compra de cotas de sua emissão. São administrados apenas por instituições autorizadas a fazê-lo.

Gestão Ativa (topo)

Nos Fundos de Índice, é a gestão de recursos de fundos com o objetivo de superar o rendimento de seu benchmark. Assim, a carteira de investimentos não é necessariamente igual à composição do índice de referência.

Gestão Passiva (topo)

Nos Fundos de Índice, é a gestão em que os recursos de fundos têm como objetivo atingir a mesma rentabilidade de seu benchmark. Desta forma, a carteira de investimentos deverá ser similar à composição do índice de referência.

Grupamento (topo)

Redução da quantidade de ações de uma empresa, sem que haja alteração na participação dos sócios. Por extensão, redução da quantidade de títulos e valores mobiliários, sem que haja alteração na participação dos sócios, investidores ou titulares de direitos. No caso de ações ou cotas de fundos, a decisão de grupar depende de aprovação em assembléia geral. Em inglês, "split down" ou "reverse split".

Hedge (topo)

Operação financeira feita de modo a diminuir o risco de um investimento. O termo hedge dá a idéia de proteção. Pode-se pensar num investidor comum fazendo um hedge ao investir, ao mesmo tempo, num fundo de investimento de ações e num fundo de investimento de renda fixa. Outro bom exemplo é o hedge que faz o exportador quando compra dólar no mercado futuro para se proteger de uma alta do dólar.

Holding (topo)

1) Empresa que possui, como atividade principal, participação societária majoritária em uma ou mais empresas.


2) Empresa que possui a maioria das ações ou cotas de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

Ibovespa (topo)

O Índice Bovespa (Ibovespa) tem por objetivo medir o comportamento das empresas mais líquidas entre as listadas na BM&FBovespa. As ações componentes são selecionadas e ponderadas por sua liquidez, medida através de um índice de negociabilidade. O Índice Bovespa foi criado em 1968 e manteve sua série histórica sem mudanças de metodologia desde a sua implementação.

IBrX (topo)

Índice Brasil. Índice de ações calculado e divulgado pela BM&FBovespa. Mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 (cem) ações selecionadas entre as mais negociadas na BM&FBovespa, classificadas em ordem decrescente por liquidez, em termos de seu índice de negociabilidade (número de negócios e volume financeiro medidos nos últimos doze meses).


Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo respectivo número de ações disponíveis à negociação no mercado.

Índice de Negociabilidade (topo)

É a representatividade de um determinado título no mercado à vista calculada em termos do número de negócios e volume financeiro, ajustada ao tamanho da amostra.

Índice de Referência (topo)

O mesmo que benchmark:


1) Índice utilizado para comparar a lucratividade entre investimentos, produtos, serviços e taxas.


2) Indicador padrão usado para medir o desempenho comparativo de um ativo em um dado período de tempo.

Initial Public Offering (IPO) (topo)

Oferta pública inicial. A primeira oferta de ações de determinada companhia no mercado de valores mobiliários.

Integralização (topo)

Nos Fundos de Índice, o processo de integralização é o aumento da quantidade de cotas emitidas. Esse processo exige que o agente autorizado entregue à administradora os ativos da cesta do fundo em troca de um lote mínimo de cotas do fundo.

Investidor Qualificado (topo)

São considerados investidores qualificados:


1) Instituições financeiras.


2) Companhias seguradoras e sociedades de capitalização.


3) Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.


4) Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I da Instrução nº 409, emitida pela CVM em 18 de agosto de 2004, conforme alterada.


5) Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados.


6) Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.


7) Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios.

Investimento (topo)

É qualquer gasto de capital que tem por objetivo obter valor superior a este capital num período futuro. Ou seja, o investimento visa obter uma rentabilidade sobre o montante gasto.

iShares (topo)

Os iShares são uma família de Fundos de Índice (Fundos de Investimento em Índice de Mercado), conhecidos em outros países como ETFs (Exchange Traded Funds). No Brasil, os Fundos de Índice iShares são geridos pelo Banco Barclays S.A.

J (topo)

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K (topo)

Não há itens listados.

Large Cap (topo)

Termo utilizado no mercado financeiro, que representa uma abreviação do termo “large market capitalization”, referente a empresas de alta capitalização de mercado.

Mercado de Balcão (topo)

Mercado onde se opera com ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores mobiliários não negociados em bolsas, dentro das normas legais previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, sem coordenação de entidades privadas de auto-regulação.


Pode ser organizado ou não organizado. O mercado de balcão organizado é aquele sistema de negociação de títulos supervisionado por entidade auto-reguladora, autorizada pela CVM. Já o não-organizado é aquele que negocia títulos e ativos financeiros entre instituições financeiras, investidores institucionais e outros investidores, em que não existe uma entidade de auto-regulação que coordene as atividades de compra e venda.

Mercado Primário (topo)

Nos Fundos de Índice, o mercado primário é onde ocorre a integralização de novas cotas ou resgate de cotas existentes diretamente com a administradora do fundo.

Mercado Secundário (topo)

Nos Fundos de Índice, refere-se a operações de compra e venda de cotas realizadas na bolsa de valores.

Mid Cap (topo)

Termo utilizado no mercado financeiro que representa uma abreviação do termo “middle market capitalization”, que significa empresas de média capitalização de mercado.

N (topo)

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Ordem a Mercado (topo)

O investidor diz à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que quer comprar ou vender.

Ordem Casada (topo)

O investidor dá uma ordem de compra de um título e venda de outro, sendo que uma depende da execução da outra.

Ordem de Financiamento (topo)

O investidor determina uma ordem de compra (ou venda) de um título num mercado e uma ordem de venda (ou compra) concomitante do mesmo título no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento diferentes.

Ordem Limitada (topo)

O investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual deseja comprar ou vender uma ação. A operação só será executada por preço igual ou mais favorável do que o indicado pelo investidor.

Over-the-counter (OTC) (topo)

Mercado de balcão. Mercado onde se opera com ativos, instrumentos financeiros, títulos e valores mobiliários não negociados em bolsas, dentro das normas legais previstas em lei e regulamentos, sem coordenação de entidades privadas de auto-regulação.

Pontos Base (topo)

Uma unidade de medida equivalente a 1/100 de 1%, ou seja, 0,01%.

Portfólio (topo)

Nos fundos, é o conjunto de ações, títulos e ativos que compõem a carteira de um fundo. Pode ser chamado também de carteira de investimentos.

Pregão (topo)

Sessão em que se efetuam negócios com ativos registrados em uma bolsa, diretamente na sala de negociações e/ou por sistemas de negociação eletrônica.

Q (topo)

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Rentabilidade (topo)

1) Taxa de retorno de um investimento.


2) Resultado porcentual ajustado sobre o investimento inicial.


3) Lucratividade.

Resgate (topo)

Nos Fundos de Índice, o processo de resgate é a redução da quantidade de cotas emitidas. Esse processo exige que o agente autorizado entregue um lote mínimo de cotas de fundo em troca de uma cesta de ativos do fundo.

Securities and Exchange Commission (SEC) (topo)

Organismo instituído em 1934 nos Estados Unidos, em seguida à aprovação da "Securities Act" de 1933 e da "Securities Exchange Act" de 1934, para proteger investidores e manter a integridade dos mercados de valores mobiliários.

Sua área de atuação abrange as bolsas de valores, os corretores e dealers do mercado financeiro e de capitais, consultores de investimentos, fundos mútuos e companhias com ações em poder do público.

Small Cap (topo)

Termo utilizado no mercado financeiro que representa uma abreviação do termo “small market capitalization” que significa empresas de baixa capitalização de mercado.

Sociedade Corretora de Valores (topo)

Empresa constituída sob as formas de sociedade por ações ou sociedade limitada. Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.

SOMA (topo)

Abreviação para Sociedade Operadora de Mercado de Acesso. É um mercado organizado para a negociação de papéis de menor liquidez, de empresas de capital reduzidos demais para serem negociados em bolsa. Os custos e as exigências neste mercado são menores que os da BM&FBovespa.

Spread (topo)

É a diferença entre a oferta de compra e de venda de um ativo. Nas operações de crédito, o spread é a diferença entre a taxa paga pelo banco ao captar recursos e a taxa que ele cobra do cliente ao conceder um empréstimo.

T (topo)

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U (topo)

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Valor de Capitalização (topo)

Com relação a uma ação, o valor agregado de tal ação, resultante da multiplicação do respectivo número de ações em circulação (free float) pelo seu respectivo preço de mercado vigente.

Valor Patrimonial (VPA) (topo)

O valor patrimonial da ação é o valor do patrimônio líquido da empresa dividido por seu número de ações. Uma empresa que possua 5 milhões de ações e patrimônio líquido de R$ 10 milhões teria um VPA de R$ 2 (10/5 = 2).

Volatilidade (topo)

É o nível de oscilação de preços um ativo. Se o preço de um ativo oscila muito, tendo variações abruptas num curto espaço de tempo, diz-se que ele possui alta volatilidade. É usualmente calculada como desvio padrão de uma amostra de preços do ativo e expressa em valor percentual.

W (topo)

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X (topo)

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Y (topo)

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Z (topo)

Não há itens listados.




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